A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu na última terça-feira (05/07) a cassação do mandato do vereador petista Renato Freitas. A decisão baseou-se não no mérito da cassação, mas nos aspectos processuais.
O vereador petista teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Curitiba (PR) por quebra de decoro parlamentar, após ter participado de ato que resultou na invasão e interrupção de Missa da Igreja Nossa Senhora do Rosário, na capital paranaense, em fevereiro deste ano.
Na decisão liminar, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima conclui que houve desrespeito ao processo legal, uma vez que a convocação para a sessão do legislativo municipal que cassou o mandato do vereador petista foi feita apenas um dia antes da sua realização, além de não ter havido a devida intimação do denunciado. Colaboração Angelica Ca.
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