O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso extinguiu as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, que contestavam a campanha publicitária do governo federal denominada “O Brasil não Pode Parar”, difundida em redes sociais do governo federal no fim de março, por considerar que houve perda de objeto.
Em sua decisão proferida na quinta-feira (07/05), o ministro seguiu entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, que, em 13 de abril, afirmou não haver comprovação da existência da campanha publicitária, levando à perda do objeto das ADPFs. “Mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”, sustentou o procurador-geral.
“Fiando-me, como não poderia deixar de ser, na veracidade e seriedade dessas manifestações, extingo ambas as ações diretas por perda de objeto, nos termos do art. 21, §1º, RISTF”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
*Com informações http://www.mpf.mp.br