por angelica ca e paulo eneas
Em uma vitória histórica do movimento pró-vida da Polônia, o Tribunal Constitucional polonês decidiu na última quinta-feira (22/10) pela inconstitucionalidade de um artigo da legislação sobre aborto que permite o aborto eugênico no país.
Com a decisão, fecha-se uma lacuna que existia na legislação sobre aborto daquele país, predominantemente católico e que possui uma das mais rígidas legislações sobre aborto em toda a Europa.
O pedido para o tribunal analisar a constitucionalidade do aborto eugênico foi feito por 119 parlamentares do Partido Lei e Justiça (PiS), do Partido do Povo Polonês (PSL), do Partido Confederação. O Tribunal Constitucional invalidou um artigo da lei que autorizava o aborto em caso de má formação do feto.
Com a decisão da instância máxima da justiça polonesa, o aborto somente passa a ser permitido na Polônia em caso de estupro, incesto ou ameaça à saúde e à vida da mãe. Esses casos representaram apenas 2% dos abortos legais realizadas na Polônia nos últimos anos.
A lei do aborto da Polônia, que foi aprovada na década de 1990, restringe o aborto legal aos casos em que a gravidez seja decorrente de estupro ou incesto e quando a vida da mulher estiver ameaçada pelo prosseguimento da gravidez. A lei permitia também, até agora, o aborto nos casos de má-formação fetal que pudesse resultar no nascimento de uma criança com deficiência.
Esta legislação original foi um compromisso entre os defensores de uma proibição total do aborto e aqueles que defendiam uma legalização ampla, como ocorre na maioria dos países da União Europeia.
Com a decisão do Tribunal Constitucional da Polônia, o aborto não poderá mais ser feito nos casos de má formação fetal ou nos casos de diagnósticos que apontem, por exemplo, para o nascimento de uma criança com Síndrome de Down. Com informações de Remix, France 24 e Polandin.
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