O episódio em que a policial Katia da Silva Sastre abateu um criminoso que ameaçava mulheres e crianças na porta de uma escola na semana passada teve a repercussão esperada e ensejou, conforme também esperado, a reações canalhas e desonestas da grande imprensa. A militância comunista que ocupa a redação e os estúdios da Globo News criou narrativas questionando a ação da policial usando argumentos falaciosos e cínicos, ignorando até mesmo a legislação vigente.
Em uma dessas narrativas, elaborada para proteger bandido e criminoso e demonizar o trabalho heroico e corajoso da policial, uma militante comunista travestida de jornalista questionou se policial de folga pode reagir a assaltos. Não fosse a canalhice e a desonestidade intelectual da militante-jornalista, ela saberia muito bem que essa pergunta é descabida e sem sentido, pois o Código de Processo Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei 3689/41, diz:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Ou seja, um policial de folga não somente pode, como tem a obrigação de agir para prender quem esteja cometendo um crime em flagrante, pois o fato de estar de folga não retira dele a condição de policial. Ao cidadão comum é dada essa possibilidade, mas não é imposta essa obrigação. Portanto, a policial que abateu o criminoso na porta da escola agiu no estrito cumprimento de seu dever, e não há fundamento legal algum para questionar sua atitude.
A caterva de militantes-jornalistas que, para defender bandidos e criminosos, acreditam que têm algo a ensinar à polícia sobre como deve agir durante um assalto, ou que são desonestos o bastante para inventar questionamentos retóricos e sem base legal à ação da polícia no cumprimento de seu dever, merecem ser ridicularizados e humilhados em público, até que não lhes reste qualquer resquício de reputação ou de credibilidade. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews