por camila abdo e paulo eneas
O prefeito da cidade de Niterói (RJ), Axel Grael, sancionou na última sexta-feira (05/02) a Lei Municipal 3577, de autoria do vereador comunista Paulo Eduardo Gomes (PSOL), que retira benefícios emergenciais dos cidadãos que optarem por não se vacinarem contra o vírus chinês.
Pela lei sancionada, quem não tomar a vacina cometerá infração sanitária grave e estará sujeito a diversas penalidades, além de eventual responsabilização criminal. A lei prevê penalidades que serão aplicáveis a partir do momento em que a vacina contra o vírus chinês estiver disponibilizada na cidade.
É evidente que esta lei é uma excrescência jurídica totalitária e absolutamente inconstitucional, que somente poderia ter sido concebida pela mente de um adepto de ideologias genocidas. O mínimo que os cidadãos de bem da cidade precisam fazer é recorrer à justiça para declarar a inconstitucionalidade desta estrovenga autoritária.
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