por paulo eneas
Existe uma expectativa em torno do voto impresso, na esperança de que não ocorra aqui no Brasil ano que vem o mesmo que ocorreu nos Estados Unidos nas eleições naquele país no ano passado. Mas se não houver mudança nas reais relações de poder hoje existentes, mesmo que o Congresso aprove uma emenda constitucional instituindo o mecanismo do voto impresso, a medida pode tornar-se inútil.
Pois nada impedirá que o poder judiciário declare que a emenda é inconstitucional, como já fez com a emenda da vaquejada. Além disso, como a justiça eleitoral tornou-se um poder à parte no país, constituindo-se na prática em um quarto poder, ela poderá simplesmente ignorar a emenda, alegando razões técnicas, operacionais ou mesmo orçamentárias.
A justiça eleitoral poderá também adotar resoluções, que na prática têm tido força de lei quando não deveriam ter, que poderão inviabilizar o objetivo central do mecanismo do voto impresso: a auditabilidade do voto eletrônico.
Portanto, fica claro que as distintas soluções que têm surgido para tentar fazer frente ao avanço acelerado que a agenda globalista-comunista tem tido nesses dois anos podem não ser bem-sucedidas na sua implementação, ainda que venham formalmente a integrar o ordenamento jurídico por decisão do legislativo.
Isso ocorre por que o grau de delinquência institucional instalado no país, delinquência esta que foi herdada de décadas de governo de esquerda, é de tal ordem que não se trata mais de alterar normas jurídicas. Trata-se de ter claro quem detém o poder de fato de definir e fazer valer as normas jurídicas do País.
Obviamente, em tese esse poder pertence ao parlamento. Mas no mundo real, esse poder pertence ao estamento burocrático, incluindo seu braço jurídico, que determina a seu critério discricionário qual é a norma jurídica válida de fato, à revelia do que pensa o parlamento e muito menos ainda do que pensa o Poder Executivo.
Nos último dois anos, em momento algum optou-se por enfrentar este estamento, mas tão somente conviver com ele, em uma estratégia de pacificação. O único efeito desta estratégia foi consolidar o poder deste estamento, que esvaziou as prerrogativas do executivo e tornou condicional, a seu próprio critério arbitrário, as decisões do legislativo.