Lei & Ordem: Justiça Suspende Toque de Recolher em Uberlândia (MG)

Data:

Compartilhe:

por angelica ca e paulo eneas
Em decisão liminar, a Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu nesta segunda-feira (26/04) o toque de recolher que havia sido determinado pela Prefeitura de Uberlândia (MG), na região do Triângulo Mineiro. O toque de recolher então em vigor proibia a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas da cidade entre 20h e 5h.

A decisão de suspender o toque de recolher é da juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia. No texto da decisão, a juíza afirma que o direito à vida e à saúde “são os bens jurídicos mais importantes do ser humano, porque a partir deles se desdobram os demais direitos”.

De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada em vista da inconstitucionalidade e ilegalidade do ato de restringir a circulação de pessoas, como consta no decreto da Prefeitura de Uberlândia, em atendimento ao pedido do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que impetrou um mandado de segurança contra o ato da Prefeitura de Uberlândia.

Prefeitos e governadores em todo o país têm incorrido na prática de crime continuado ao emitirem decretos impondo toque de recolher em suas cidades e estados. Estes decretos são inconstitucionais, pois equivalem à imposição de medidas de prisão domiciliar coletiva a todos os cidadãos.

Os decretos municipais e estaduais impondo toques de recolher são inconstitucionais por violarem o Art. 5o da Constituição Federal, que assegura o livre direito de ir e vir em território nacional. A restrição à circulação de pessoas somente pode ser determinada sob Estado de Sítio, que por sua vez somente pode ser decretado pelo Presidente da República, após ouvido o Congresso Nacional.

A decretação de toques de recolher inconstitucionais, entre outras medidas que igualmente ferem a Constituição Federal, têm sido a tônica da atuação de prefeitos e governadores ao longo da pandemia. Atuação esta que por sua vez está ancorada na medida também inconstitucional que retirou do Presidente da República suas prerrogativas institucionais para lidar com a pandemia.

Leia também:
1) Desembargador Afirma Que Lockdowns e Toque de Recolher São Inconstitucionais

2) Justiça Suspende Toque de Recolher e Proibição de Reuniões no Estado de Minas Gerais

3) Esculhambação Institucional: João Doria Decreta Toque de Recolher no Estado de São Paulo

4) Mais Inconstitucionalidades: Governador Comunista do Ceará Decreta Toque de Recolher

5) Mais Inconstitucionalidades: Governador Petista Rui Costa Decreta Toque de Recolher na Bahia


 

Related articles

Um Dos Últimos Atos do Governo Bolsonaro Foi Em Favor do Ditador Nicolás Maduro da Venezuela

Governo Bolsonaro iniciou com a promessa de combater o comunismo e termina de maneira vergonhosa e desonrada com...

No Apagar das Luzes: Governo Bolsonaro Destina R$4.6 Bilhões a Organismos Internacionais

por paulo eneas O Governo Bolsonaro publicou na última sexta-feira (23/12) uma resolução destinando o montante de R$4.6 bilhões...

PEC da Gastança É Promulgada e Lula Afirma Que Já Está Governando Antes de Tomar Posse

por paulo eneas O processo político nacional desde o segundo turno das eleições segue com vitórias sucessivas da esquerda...

Renovação da Concessão da Rede Globo: O Que Deveria Ter Sido Feito e Não Foi

Presidente Bolsonaro frustra expectativas de seus apoiadores ao renovar a concessão da emissora, mas parte destes mesmos apoiadores...