por camila abdo e paulo eneas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (13/05) a Resolução 2.292, datada de 29 de abril, estabelecendo que a inalação de hidroxicloroquina ou de cloroquina é um procedimento experimental. De acordo com o CFM, a decisão foi tomada após o conselho analisar a hipótese de que a forma inalada destes fármacos possa ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar a eficácia no tratamento contra a covid-19.
O órgão máximo da medicina brasileira observou que a hidroxicloroquina para uso inalatório não é recomendada pelo fabricante do fármaco. Observou também que não existe na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via. Portanto, segundo o conselho, são necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança desta forma de aplicação, incluindo a dosagem a ser inalada.
Desde o início da pandemia do vírus chinês, o Conselho Federal de Medicina tem se posicionado corretamente na defesa da liberdade do ato médico, prevista em lei, bem como na defesa do tratamento precoce da doença por meio dos recursos disponíveis e com o consentimento do paciente. A íntegra da resolução, que foi publicado na Diário Oficial da União, pode ser vista neste link aqui.