Conforme estamos antecipando há meses, o eventual sucesso da iniciativa golpista para a derrubada do governo de Michel Temer resultará de imediato na entrega de fatias do governo aos petistas, o que incluirá ministérios e possivelmente estatais. Rodrigo Maia, político frágil e sem personalidade, será apenas um fantoche na presidência e ficará sob controle de um conjunto de forças que envolvem interesses distintos e opostos aos interesses do país.
Dentre estas forças estão os principais partidos do Foro de São Paulo, grupos econômicos monopolistas interessados em retomar o acesso aos recursos do BNDES, além de setores da classe política que exigirão como moeda de troca o açodamento efetivo da Polícia Federal por parte do eventual novo governo para, finalmente, enfraqueceram ou liquidarem de vez com a Lava Jato.
A vitória dos golpistas e dos que abraçam a bandeira do Fora Temer representará exatamente isso, além de trazer a instabilidade econômica que irá favorecer o ambiente para o discurso esquerdista. Uma estratégia que em nada difere, portanto, das estratégias clássicas do movimento revolucionário que consistem em instalar o caos e a desordem para em seguida apresentar soluções de natureza autoritária.
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Temer não pode ser linchado, corrido, posta na rua. As coisas não são tão faceis assim para os bolivarianos. Fiquem mansos, calmos, deitem-se e se enrolem no canil.
” Botando mais fogo no debate, surge agora uma análise jurídica que pode ser usada para salvar Michel Temer das garras de Rodrigo Janot. O jurista Laércio Laurelli, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, adverte: “Corrupção ativa e passiva, na definição jurídica, são considerados crimes autônomos. Na conduta do delito na forma passiva não cabe à figura da coautoria. Desta forma, a denúncia oferecida pela douta Procuradoria Geral da República, no caso Presidente Temer, por apresentar esta anomalia e classificar definição jurídica ao tema proposto, incorre na nulidade absoluta de pleno direito. Se e quando o pleno da Câmara incorrer no mesmo equivoco, ou seja, de aceitar a denúncia e encaminhar ao Supremo Tribunal Federal, a Corte deverá considerá-la nula decidindo pelo trancamento da Ação Penal diante do fundamento de nulidade frente ao defeito de um ato processual no inicio da ação penal, que certamente influenciará na apuração da verdade substancial na decisão da causa”.
http://www.alertatotal.net/2017/07/temer-ainda-tem-salvacao.html
Tem muita gente dormindo. Só vão acordar quando os vermelhos baterem nas portas das suas casas.
Meu Deus, esse post é de uma lucidez e de uma racionalidade impressionantes! E Isso não pode acontecer, nem nós nem o país vamos aguentar!
E ainda falta mais de um ano pras eleições…
Mas Rodrigo Maia nasceu no Chile! Depois então é que foi registrado na embaixada do Brasil. Como chileno e depois então brasileiro, pode ser presidente?
Logo agora que Bolsonaro ta pensando em votar contra Temer?
triste! dirceu venceu! parabéns
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