por camila abdo e paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal confirmou e reiterou na última terça-feira (04/08) a liminar concedida anteriormente pelo ministro Edson Fachin, que restringe as operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante o período da pandemia. Com a decisão, cinco favelas da região norte do Rio de Janeiro se uniram e criaram o Complexo de Israel.
A decisão do STF representa mais um indicador inquestionável do ativismo judicial da suprema corte brasileira. A decisão não encontra amparo algum na Constituição Federal, uma vez que esta não prevê uma situação em que a forças de segurança do Estado fiquem impedidas de exercer suas obrigações no enfrentamento à criminalidade.
A decisão da suprema corte também não tem qualquer base científica, uma vez que não existe evidência de correlação de causa e efeito entre a propagação de uma epidemia e a ação regular das forças policiais no combate à criminalidade. Trata-se, portanto, de uma decisão puramente arbitrária da instância máxima do judiciário brasileiro. E uma decisão que coloca em risco a segurança dos milhares de brasileiros moradores destas favelas, que tornam-se ainda ainda mais reféns do crime organizado que controla estas localidades.
Diante do caráter estapafúrdio da decisão, a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro divulgaram uma nota conjunta em que mostram preocupação com a medida. No texto, as duas instituições afirmam que “respeitam a decisão do STF e informam que cumprirão integralmente o que foi determinado”, mas observam o seguinte fato:
“(…) em 60 dias de vigência da decisão do STF, pelo menos dez pessoas foram mortas, incluindo dois policiais militares em serviço e crianças, e ao menos 13 foram feridas, em virtude de cerca de 50 guerras territoriais entre facções criminosas”.
O carta das polícias civil e militar também alerta para a existência de 56.620 criminosos em liberdade, portando armas de fogo de grosso calibre e trabalhando para o tráfico de drogas. Esses traficantes e agentes do tráfico estão nesse período livres e desimpedidos de exercer sua atividade criminosa por decisão da suprema corte brasileira.
A da Nota da Polícia Civil e Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:
As Polícias Civil e Militar respeitam a decisão do STF e informam que cumprirão integralmente o que foi determinado. No entanto, veem com extrema preocupação a restrição à operacionalidade em territórios disputados entre grupos de criminosos, que impõem o terror a milhares de pessoas.
Levantamento da Secretaria de Polícia Civil aponta que, em 60 dias de vigência da decisão do STF, pelo menos dez pessoas foram mortas, incluindo dois policiais militares em serviço e crianças, e ao menos 13 foram feridas, em virtude de cerca de 50 guerras territoriais entre facções criminosas. Ainda segundo a Polícia Civil, de 1.413 comunidades em todo o Estado, 81% têm atuação de grupos que exploram o tráfico de drogas e 19% são exploradas por milicianos, com disputas territoriais frequentes entre quatro organizações criminosas.
A análise mostrou ainda que existem 56.620 criminosos em liberdade portando armas de fogo de grosso calibre e trabalhando para o tráfico de drogas ou grupos milicianos em todo o Rio de Janeiro.
De acordo com informações da Polícia Militar, após a restrição das ações policiais, houve um aumento significativo do número de confrontos entre grupos rivais por domínio de território. A quantidade de barricadas erguidas por criminosos também aumentou e estão se expandido para as vias urbanizadas.
Por fim, vale ressaltar que as polícias já realizam suas operações dentro da excepcionalidade prevista, cumprindo todas as exigências legais e os protocolos técnicos, para preservar vidas de moradores e dos policiais.
Crítica Nacional Notícias:
[wp-rss-aggregator feeds=”critica-nacional-noticias-2″]