por paulo eneas
Em entrevista concedida há dois anos ao site Conjur, especializado em assuntos jurídicos, o desembargador Kassio Nunes exibiu uma retórica própria dos magistrados alinhados com o ativismo judicial. Ao ser questionado pelo site a respeito de decisões do Poder Judiciário que caracterizam-se pela interferência na competência do Poder Executivo, Kassio Nunes afirmou:
Realmente, elas [as decisões que interferem nas competências do Executivo] existem; e, por vezes, são necessárias. Muito atual e oportuno o tema. Em diversos casos, seja por omissão do executivo ou do legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que, originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe autoriza a atuar.(grifo nosso)
A fala do magistrado nesse pequeno trecho não distingue-se em nada das falas costumeiras do ministro Luiz Roberto Barroso, reconhecidamente um adepto e praticante do ativismo judicial. Kassio Nunes admite que existem decisões judiciais que interferem nas competências de outros poderes, mas justifica essa interferência com a alegação de omissão destes outros poderes ou insuficiência de políticas públicas.
Esta justificativa apresentada pelo desembargador consiste na verdade em um dos fundamentos teóricos do ativismo judicial: a ideia de que o Poder Judiciário possui uma missão de cunho social a ser cumprida e que, ante a omissão ou mesmo incompetência dos demais poderes, cabe ao judiciário corrigir essa suposta falha em nome de uma igualmente suposta justiça judicial.
Um dos problemas com esta concepção, entre outros, é que ela atribui ao Poder Judiciário o papel de agente político com mandato auto-atribuído para solucionar supostos problemas da sociedade, sem que sua ação venha a estar sob o escrutínio dos eleitores. Ou seja, a ideia de que cabe ao judiciário desempenhar algum protagonismo nos temas de interesse nacional está em flagrante contradição com a noção de democracia.
Está em contradição pelo fato de que os temas de interesse nacional devem ser objeto de ações e políticas públicas aprovadas por legisladores e implementadas por governantes eleitos para esta finalidade. Governantes e legisladores cujas ações estão periodicamente sujeitas ao escrutínio do voto, o que por óbvio não ocorre com os integrantes do Poder Judiciário.
Além disso, sabe-se por experiência vivida que o ativismo judicial na maioria das vezes não é pautado por temas de real interesse nacional, mas sim por temas que interessam unicamente a grupos de pressão de viés ideológico, como é o caso das pautas que pretendem legalizar o uso de drogas ou permitir o assassinato de fetos.
Portanto, o fato de o desembargador Kassio Nunes ter exibido um retórica no mínimo leniente com o ativismo judicial e ainda procurar justifica-lo usando um argumento que a rigor é a base conceitual deste mesmo ativismo judicial, constitui-se em um fator a mais para questionar a pertinência de sua nomeação como futuro ministro da suprema corte do país.
Observação:
Na edição do Jornal Crítica Nacional de 06/10 discorremos sobre este tema, e o leitor poderá assistir nosso comentário no vídeo abaixo a partir do instante 42:40. A íntegra da entrevista de Kassio Nunes para o site Conjur pode ser vista neste link aqui.
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