por paulo eneas
As vacinas contra a covid que estão sendo distribuídas em todos o mundo não oferecem segurança quanto aos possíveis efeitos colaterais de médio e longo prazo. Esta ausência de segurança é atestada pelos próprios laboratórios farmacêuticos fabricantes destas vacinas, que procuram em diversos países obter uma isenção de responsabilidade legal diante de possíveis ações na justiça por conta destes efeitos.
A situação no Brasil ainda prossegue indefinida quanto a este aspecto. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que vacinação será “obrigatória porém não forçada”, o que significa que a obrigatoriedade da vacinação será imposta por meio de medidas de restrições de direitos, a serem implementadas pelo Estado, das pessoas que decidirem não tomar a vacina. O que não deixa de ser uma maneira de forçar a vacinação contra a vontade dos indivíduos.
Cabe agora ao governo informar a população se nos contratos de aquisição de vacinas junto ao laboratórios farmacêuticos constará a isenção de responsabilidade legal dos fabricantes ante a possíveis efeitos colaterais, e se esta isenção de responsabilidade será uma imposição dos laboratórios como pré-condição para a venda destas vacinas ao país.
Caso se confirme a aquisição de vacinas com isenção de responsabilidade legal do fabricante, caberá questionar qual a base legal que permitirá ao poder público adquirir um medicamento e obrigar a população a tomá-lo sabendo-se que nem seu fabricante nem o agente distribuidor deste medicamento, o Estado, assumem a responsabilidade legal por eventuais danos e efeitos colaterais.
A pergunta óbvia que precisa ser feita é: a quem o cidadão comum poderá recorrer no caso de danos colaterais? Esta pergunta precisa ser respondida pelo poder público antes mesmo de iniciar-se qualquer vacinação.
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