O Embate do Ministro André Mendonça Com Sérgio Moro: Entre A Omissão & A Pirotecnia em Rede Social

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por paulo eneas
O Ministro da Justiça, André Mendonça, travou um embate virtual via redes sociais nesta segunda-feira (28/12) com o ex-ministro Sérgio Moro. O ex-juiz que agora é militante político e blogueiro fez uma provocação rasteira ao Presidente da República, o que suscitou uma resposta do Ministro da Justiça nas redes sociais. Nesta resposta, o ministro limitou-se a fazer uma comparação qualitativa entre o desempenho da Polícia Federal em sua gestão com a gestão do ex-juiz militante.

A comparação foi suficiente para que parte dos apoiadores do governo viessem a aplaudir a pretensa “mitada” do ministro, mostrando o quanto esta parcela da base bolsonarista é facilmente mobilizável por meio de demonstrações de pirotecnia midiática efêmera em rede social, mas sem qualquer efeito concreto na guerra política e nas disputas efetivas de poder.

Travar um bate-boca com um ex-ministro para exibir como trunfo o dever de ofício da Polícia Federal, que é o de combater crimes, constitui-se em um oportunismo e em uma apropriação política dos resultados da missão institucional de um órgão de Estado, a Polícia Federal, cujo excelente desempenho no combate ao crime organizado constitui-se na sua especialidade e independe de qualquer ação direta do ministro.

Os brasileiros esperam de um Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro muito mais do que travar um bate-boca virtual nas redes sociais contra alguma figura pública, coisa que qualquer ativista sabe fazer. Os brasileiros esperam que o ministro use as prerrogativas de sua função, conforme previsto em lei, para defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais.

Cumpre lembrar que a Lei 13.884 de 18 de junho de 2019, diz claramente em seu Art. 37 quais são as obrigações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública:

Art. 37. Constituem áreas de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública: 

I – defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

IV – defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

XXII – assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério; 

Se observarmos apenas estas três, dentre as vinte e cinco atribuições do Ministério da Justiça e da Segurança Pública previstas em lei, notaremos que a atual gestão da pasta não se distingue em nada da gestão de Sérgio Moro no que diz respeito à omissão em relação a estes itens.

Ao longo deste ano, tivemos violações quase que diárias de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Violações estas praticadas por governadores e prefeitos a pretexto de combater a pandemia: pessoas de bem foram proibidas de trabalhar e de movimentar-se livremente em território nacional, direito fundamental que a Constituição Federal assegura.

Assistimos forças de segurança locais agindo com violência contra pessoas que não estavam cometendo crime algum, pelo simples fato de estarem transitando com seus familiares em praças e praias. Vimos prefeitos adotando medidas inconstitucionais análogas a uma decretação de estado de sítio, e impondo toque de recolher ilegal sobre suas cidades.

Todas estas violações enquadram-se na categoria de agressão à ordem jurídica, aos direitos políticos e às garantias constitucionais. Diante destas violações, nem o antigo ministro Sérgio Moro nem o atual, André Mendonça, tomaram qualquer medida de mitigação, conforme a lei estipula.

A omissão diante de uma obrigação legal do Ministério da Justiça, que é justamente a de fazer a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais como diz o texto da lei, é um fato inegável e que não pode ser eclipsado por meio de pirotecnia em rede social ou por apropriação política e retórica do trabalho de ofício da Polícia Federal.

Também nesse período da pandemia vimos governadores e prefeitos atentando contra o livre exercício da atividade econômica, cuja preservação e defesa estão entre as obrigações legais do Ministério da Justiça, conforme o item IV de suas atribuições. Mais uma vez aqui assistimos a completa omissão tanto do ex-ministro Sergio Moro quanto do atual titular, André Mendonça.

A assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro ministério está entre as obrigações do Ministério da Justiça. Esta obrigação também não tem sido cumprida por André Mendonça, especialmente no que tange à defesa jurídica do presidente contra os ataques diários que o chefe de governo recebe da velha imprensa sob a forma de calúnia, mentira pura e simples e difamação, conforme mostramos no artigo Velha Imprensa Outra Vez Distorce Fala Do Presidente: Mas Nenhuma Medida Judicial É Adotada, publicado nesta segunda-feira.

Cabe observar que entre as inúmeras omissões do Ministro da Justiça está aquela relacionada às prisões ilegais de apoiadores do presidente, e a impossibilidade dos advogados destas pessoas exercerem plenamente a defesa de seus clientes por não terem acesso a autos. Esta flagrante agressão a direitos constitucionais mereceu até agora um rotundo silêncio da parte do ministro André Mendonça.

Por fim, cabe levantar a questão de responsabilidade legal e da autoridade do chefe da Polícia Federal, que é o próprio Ministro da Justiça, ao permitir que seus agentes passassem a cumprir ordens manifestamente ilegais oriundas de inquéritos conduzidos no poder judiciário e que são considerados ilegais e inconstitucionais pela quase totalidade dos juristas do país.

Este conjunto de omissões do Ministro André Mendonça são muito mais relevantes e têm muito mais impacto negativo na vida dos brasileiros do que um bate-boca virtual que o ministro venha a fazer em rede social.


 

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