por paulo eneas
O depoimento da diretora da Precisa Medicamentos, Dra. Emanuela Medrades, na sessão desta quarta-feira (14/07) da CPI da Pandemia no Senado Federal, tem servido para desmontar uma narrativa mentirosa criada por um suspeito de estelionato internacional e detentor de mandado parlamentar, narrativa esta que foi incorporada pela própria comissão não para fins investigativos, para para fins de guerra política contra o governo.
Um ponto alto do depoimento da diretora da empresa foi quando senador Renan Calheiros (MDB-AL) a questionou por que o Ministério da Saúde não negociou diretamente com a Bharat Biotech, laboratório fabricante da vacina indiana covaxin, e sim com uma intermediária, a Precisa Medicamentos.
Foi necessário que a diretora de uma empresa privada viesse a explicar para um Senador da República que existe uma lei no Brasil, a Lei No 8666/1973, que é a lei de aquisições públicas, que determina que empresas estrangeiras que não possuem figura jurídica no Brasil, o CNPJ, devem obrigatoriamente indicar um representante legal no país para tratar do fornecimento de qualquer produto ou serviço ao governo.
Depois de ter tomado uma lição básica sobre legislação brasileira sobre aquisições públicas, o senador Renan Calheiros inacreditavelmente perguntou à depoente por que o empenho (a “reserva” que é feita no orçamento público para pagamentos) do montante a ser pago pelas vacinas foi feito em nome da Precisa Medicamentos e não em nome da Bharat Biotech.
A depoente não conseguiu esconder seu espanto com a pergunta, e respondeu o óbvio: a negociação do Ministério da Saúde foi feita formalmente com a Precisa Medicamentos, e não com a empresa indiana Bharat Biotech. Portanto, o pagamento deveria ser feito à empresa apontada em contrato pela Precisa Medicamentos, que no caso é a Madison, situada em Cingapura.
A depoente lembrou pela milésima vez que nenhum pagamento foi efetuado, e que durante a fase de negociação a empresa procurou viabilizar um preço por dose que fosse inferior ao preço internacional tabelado de US$15.00 cobrado pela Bharat Biotech, e que acabou prevalecendo. Caso se conseguisse esse preço a menos, teríamos o paradoxo de uma caso de “corrupção” em que o preço final do produto seria subfaturado.