As medidas segregacionistas contra pessoas não vacinadas continuam sendo adotadas em todo o país, tanto por órgãos públicos quanto no setor privado. No último sábado (07/08), o prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes, anunciou que funcionários públicos que recusarem-se a se submeter à vacinação experimental contra o coronavírus sofrerão sanções administrativas.
Na semana passada, a cidade do Rio de Janeiro (RJ) informou a suspensão de medidas de restrição apenas para pessoas que comprovarem, mediante exibição do aplicativo Conecte SUS do Ministério da Saúde, que foram vacinadas contra a Covid-19. No setor privado, empresas já estão impondo na prática a obrigatoriedade da vacinação de seus funcionários, sob risco de demissão por justa causa.
Estas medidas segregacionistas inconstitucionais lastreiam-se em grande parte em dispositivos da Lei 13.979, a Lei do Coronavírus, que revelou-se ser Cavalo de Troia da Pandemia para a implantação de uma ditadura sanitária no país, uma vez que ela tem permitido que agentes públicos e privados possam impor a vacinação compulsória. É imperativo que esta lei seja modificada ou revogada pelo parlamento brasileiro.
b) A Prioridade Nacional É Revogar a Lei 13.979 do Coronavírus: O Cavalo de Troia da Pandemia