por paulo eneas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na tarde desta sexta-feira (12/11) a portaria do Ministério do Trabalho que proibia as empresas de demitir funcionários que optarem por não se vacinar contra a Covid-19.
O ministro afirmou em sua decisão que a exigência de vacinação não se constitui em prática discriminatória, mas em medida de proteção à saúde coletiva. O ministro também fez referência à Portaria 597/2004 do Ministério da Saúde, ainda em vigor, que estabelece a exigência de comprovantes de vacinação para fins de contratação de funcionários pelas empresas.
A decisão do magistrado de algum modo já era esperada. A portaria do Ministério do Trabalho era apenas um paliativo ante às agressões a direitos civis que têm ocorrido em todo o país por meio da imposição na prática da vacinação obrigatória. Esta imposição vem sendo feita com base na Lei 13.979 sancionada pelo presidente no início da pandemia.
Nem o governo nem a base governista no Congresso Nacional demonstram interesse político em revogar ou alterar a Lei 13.979. Houvesse este interesse, teríamos visto o governo e a base parlamentar articulando pela sua revogação com o mesmo empenho que foi demonstrado para a aprovação da PEC dos Compulsórios, de interesse eleitoral do Centrão.
A edição da portaria, instrumento de peso jurídico menor que uma lei, e sua esperada suspensão pela suprema corte, parece ter sido muito mais uma encenação, em que o governo, sem a disposição política de promover no Congresso a alteração da Lei 13.979, quis passar para a opinião pública a impressão de que “tentou fazer algo”, mas foi impedido por decisão da justiça. Fonte: CNN Brasil | Gazeta Brasil.
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