Comissão da Câmara dos Deputados Analisa Mudança Regulatória no Transporte Rodoviário de Passageiros Que Poderá Aumentar Concorrência no Setor

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Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados analisa esta semana proposta de mudança regulatória que poderá gerar um incremento do PIB em até R$2.7 bilhões e criar cerca de 65 mil novos empregos, segundo entidade do setor.


por paulo eneas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados analisará e votará nesta quarta-feira (08/06) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/2022, que poderá impactar o setor de transporte rodoviário de passageiros. Se aprovado, o PDL 69/2022 irá sustar os efeitos da Portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que na prática criminaliza a modalidade de fretamento colaborativo – utilizado por cerca de 8 milhões de brasileiros.

O setor de transporte rodoviário de passageiros está entre aqueles que pouco se modernizaram no País, havendo ainda uma concentração de algumas poucas empresas que exercem um papel monopolista, além do excesso de regulação que impede a entrada de novas empresas concorrentes operando novas modalidades de negócios.

Por sua vez, o setor de fretamento de transporte de passageiros é um dos mais dinâmicos, formado por centenas de pequenas e médias empresas que podem oferecer serviços de melhor qualidade e mais baratos ao consumidor final, mas que encontram barreiras normativas para operar no segmento convencional de viagens rodoviárias por conta do excesso de regulação.

Uma destas barreiras é o chamado circuito fechado, uma norma que obriga que todos os usuários dos serviços de fretamento realizem sua viagem de ida e volta no mesmo veículo, seguindo a mesma rota, sem qualquer possibilidade de flexibilização.

É como se um passageiro que fizesse uma viagem aérea para um certo destino fosse obrigado a retornar à sua cidade de origem pela mesma companhia aérea, na mesma aeronave, junto com os mesmos outros passageiros.

A norma do circuito fechado impede que o consumidor possa escolher livremente, até mesmo por aplicativos, que serviço de fretamento deseja utilizar em qualquer etapa de sua viagem.

O efeito concreto desta norma é impedir que novas empresas possam oferecer serviços de viagens rodoviárias intermunicipais ou interestaduais. Desta forma, mantém-se o mercado fechado para as companhias que já operam há décadas nos guichês de rodoviária, muitas delas exercendo monopólio para determinados destinos.

Essa rigidez imposta por um regramento antiquado contrasta com as práticas do setor adotadas nos Estado Unidos, Europa e Israel, e inviabiliza o modelo de fretamento colaborativo, uma inovação surgida na Europa em 2013 que permite ao consumidor a mais ampla liberdade de escolha de serviços de transporte rodoviário.

Além disso, um estudo da LCA Consultoria constatou que a abertura do mercado de transporte rodoviário de passageiros resultaria no acréscimo de R$ 2.7 bilhões ao PIB brasileiro, com potencial de geração de R$ 500 milhões na arrecadação tributária federal e a criação de 65 mil novos empregos.

“A derrubada do circuito fechado nas viagens rodoviárias democratiza o acesso ao transporte e gera empregos, algo tão importante depois de uma pandemia que afetou toda a população. Essas mudanças recuperariam o setor de turismo e contribuiriam para o trabalho de milhares de empresários do fretamento colaborativo que não conseguem realizar de forma adequada seu trabalho por conta de leis equivocadas e desnecessárias”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Associação Nacional dos Fretadores Colaborativos (ABRAFREC).

O modelo de fretamento colaborativo, inclusive via aplicativos, encontra forte lobby contrário por parte das empresas de viação de ônibus, que exercem pressões nos órgãos reguladores do setor de transportes e promovem ações na justiça para inviabilizar mudanças regulatórias que possam trazer mais competição neste mercado.

“Experimentamos, atualmente, uma situação semelhante a que os aplicativos de transporte urbano vivenciaram em seus primórdios. Enfrentamos hoje os problemas de um mercado ineficiente e sem competitividade. E sabe onde isso te afeta? Nas passagens cada vez mais caras e pouquíssimas alternativas ao consumidor”, afirma Marcelo Nunes, presidente da ABRAFREC.

De um modo geral, observa-se no mundo todo que a inovação antecede a sanha regulatória. Vimos isso quando da chegada de aplicativos de transporte individual, como o Uber, que terminou se impondo pela ampla adesão dos consumidores. No caso do engessado setor de transporte rodoviário de passageiros possivelmente observaremos o mesmo padrão.

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