O depoimento do empresário Otávio Fakhoury está sendo marcado pela total desvio de foco do objeto da CPI da Pandemia por parte dos senadores. As perguntas formuladas pelos senadores envolvem campanha eleitoral de 2018, quando ainda sequer havia pandemia e transações comerciais privadas entre o depoente e outros entes privados em torno de empreendimentos também sem qualquer relação com a pandemia.
Em dado momento, o relator Renan Calheiros começou a relatar uma série de operações e aportes financeiros privados realizados pelo depoente. Estas operações foram em sua totalidade negócios privados. O senador teve acesso a estas informações a partir da quebra de sigilo bancário do depoente.
Ocorre que a quebra de sigilo bancário não significa tornar públicas as informações de movimentação bancária. A quebra de sigilo tão somente autoriza o acesso a estas informações por parte de terceiros bem definidos, que devem se responsabilizar para que estas informações não venham a público.
Cabe, portanto, questionar se o expediente adotado pelo relator Renan Calheiros, de exibir informações de movimentações bancárias do depoente obtidas mediante quebra de sigilo bancário que lhe foi franqueada, está amparado na legalidade.