O governador tucano do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, publicou na última sexta-feira (01/10) o Decreto 56.120 estabelecendo novas regras sanitárias, que exigem o comprovante da vacinação e testagem contra o coronavírus para que os estabelecimentos comerciais possam funcionar.
As novas regras começarão a ser aplicadas obrigatoriamente a partir de 18 de outubro, ficando facultado aos estabelecimentos que já estiverem preparados a aplicação imediata das novas exigências. Pelo decreto, os estádios que quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.
Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal. Fonte: Gospel Prime | Portal G1.