Os servidores da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro que se recusarem a tomar a vacina contra Covid-19 poderão ser demitidos por insubordinação grave. A determinação está prevista em uma resolução publicada no Diário Oficial da Câmara, na última quarta-feira (10/11) pela Mesa Diretora da casa.
De acordo com a resolução nº 10747/2021, o funcionário que se recusar a tomar a vacina sem justa causa, terá primeiro uma suspensão por 30 dias. Após o prazo, em caso de reincidência, o servidor poderá ser demitido por insubordinação grave em serviço.
Na sua decisão, a Mesa Diretora da Câmara considerou o fato do servidor público ser obrigado a “obedecer fielmente às normas administrativas prescritas pelo ente ou órgão a que esteja vinculado, sobretudo quando dispõem sobre a proteção da saúde e da vida de seus colegas e, em geral, de seus concidadãos”.
A medida fere direitos básicos dos servidores e soma-se a outras de igual natureza, e de legalidade igualmente questionável, que têm sido tomadas no país inteiro, tornando a vacinação obrigatória uma realidade em todo o país. Uma realidade que foi ensejada pela Lei 13979 sancionada pelo Presidente da República. Fonte: Tupi FM | Revista Oeste.
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