O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (07/04) a lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas que estão em estoque nas escolas que encontram-se com aulas suspensas devido à pandemia do vírus chinês.
Os alimentos foram adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O PNAE é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e tem por objetivo oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU nesta terça-feira (07/04) e trata-se de mais uma das medidas do governo federal no enfrentamento crise decorrente da pandemia do vírus chinês. A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.