por angelica ca
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, indeferiu um pedido para que fosse paralisado o Sistema de Monitoramento Inteligente, utilizado pelo governo ditatorial do Estado de São Paulo para observação do deslocamento de pessoas durante a pandemia do vírus chinês.
Em sua decisão, a ministro considerou que o habeas corpus não é instrumento de controle abstrato de validade das normas, e a apontou que o advogado não esclareceu de que maneira o sistema de monitoramento poderia influenciar diretamente na liberdade de locomoção dos habitantes de São Paulo.
“Ainda que sejam relevantes as questões relativas ao direito de privacidade que podem ser levantadas em razão do compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de aparelhos de telefonia celular, não é na via eleita – de rito célere e de cognição sumária – que elas podem ser debatidas”, apontou a relatora do habeas corpus.
Em seu pedido, o advogado alegou que o governador João Dória adotou medida ilegal e ditatorial ao implementar o sistema de monitoramento via celular. Para o advogado, a informação de que o governo não teria acesso aos dados individuais dos usuários de celular é falsa, já que cada telefone é monitorado separadamente, o que, segundo ele, violaria o direito ao sigilo telefônico. Com informações de http://www.stj.jus.br