por camila abdo e paulo eneas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Pedro da Aldeia (RJ) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou o fornecimento, no prazo de cinco dias úteis, de alimentação aos alunos da rede pública municipal durante o período de suspensão das aulas.
No pedido de Suspensão de Liminar SL-1342, a prefeitura alegou que recebe aproximadamente R$ 100 mil do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e que, para conseguir arcar com as despesas da alimentação de 13.055 alunos, o município teria de complementar com recursos próprios estimados em R$ 300 mil mensais, dos quais não dispõe.
Segundo o presidente da Suprema Corte, não cabe ao Poder Judiciário substituir os gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento. Ainda segundo Toffoli, jamais deve-se promover mudanças em políticas adotadas por meio de ordem de quem não foi eleito para tanto, e não integra o Poder Executivo.
A afirmação de Dis Toffoli contrasta com decisões recentes do próprio STF, entre elas a que impediu a União de elaborar uma política nacional para enfrentamento da pandemia, relegando essa tarefa unicamente aos estados.
Da mesma forma, ao contrário do que declara Dias Toffoli, o STF interferiu e vem interferindo na administração pública federal ao impedir o Presidente Bolsonaro de exercer sua prerrogativa constitucional de escolher o Diretor Geral da Polícia Federal. Interferiu ao impedir a expulsão dos “diplomatas” da ditadura narco-comunista venezuelana.
Mais recentemente, interferiu na administração pública federal ao obrigar o Ministério da Saúde a divulgar número de óbitos diários acumulados por conta da covid. Essa decisão fez com que a administração pública federal passasse a divulgar dados da covid que não correspondes à realidade da evolução diária da pandemia no país.
Portanto, a decisão de Dias Toffoli revela outra vez a anomia institucional vivida pelo país: o mesmo judiciário que decidiu interferir inconstitucionalmente nas prerrogativas do Poder Executivo, impedindo o país de ter uma política nacional de combate à epidemia, entende que não cabe ao judiciário interferir quando se trata de uma medida como assegurar alimentação para crianças afastadas das escolas por conta da pandemia.
Crítica Nacional Notícias:
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