por paulo eneas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu neste domingo (13/12) dar um prazo de 48 horas para que o Governo Federal informe a data de início da vacinação contra a covid. A decisão proferida pelo ministro não faz referência explícita a nenhum artigo do texto constitucional, de modo configura-se em mais capítulo de ativismo judicial que tem pautado o poder judiciário brasileiro, e contrasta com no mínimo dois pontos:
1) O mesmo poder judiciário que retirou as prerrogativas constitucionais do poder executivo no início da pandemia e transferiu estes poderes para os Estados exige agora que o Executivo tome uma decisão de âmbito nacional com data relativa à pandemia.
2) Ao exigir do Poder Executivo que seja fixada uma data, o magistrado ignora que não existe vacina aprovada pelas autoridades nacionais sanitárias e de saúde, de modo que a fixação de uma data carece de materialidade no que diz respeito aos aspectos de segurança e de eficácia das vacinas.