Comitê de Combate à Pandemia: O Governo Deveria Escolher Outro Caminho Previsto na Constituição

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por paulo eneas
O Comitê de Combate à Pandemia formalizado nesta quarta-feira (24/03), presidido pelo presidente do Senado Federal e formado por integrantes dos demais poderes, inclusive do Conselho Nacional de Justiça, resume todo o desarranjo institucional existente no País e que foi potencializado no contexto da pandemia do vírus chinês.

O comitê também traduz e suplanta o vácuo de poder existente no plano federal em relação à pandemia, do qual estamos falando há tempos, e sinaliza que o governo estaria, em tese espontaneamente, transferindo para outros entes de Estado um papel e obrigação que são próprias do Poder Executivo: definir políticas nacionais de combate à pandemia.

A formação do comitê significa também que na prática o governo abdicou de exercer o papel de liderança da Nação, e poderá abrir as portas para um possível lockdown nacional que irá chancelar em nível nacional as agressões a direitos fundamentais que estão ocorrendo em diversos pontos do país, especialmente o direito ao trabalho e o direito de ir e vir.

O governo precisa ir em outra direção, como já apontamos aqui no Crítica Nacional: chamar sim as lideranças do Congresso Nacional, incluindo as presidências das respectivas casas legislativas, mas não para formar comitê improvisado e compartilhar prerrogativas que são próprias do Poder Executivo.

O presidente precisa chamar as lideranças políticas do parlamento para comunicar sua decisão de retomar suas prerrogativas e obrigações institucionais, restabelecer a lei e a ordem no país, e assegurar o direito ao trabalho e à liberdade de expressão de todos os brasileiros, e anunciar um plano nacional arrojado de combate à pandemia.

O presidente precisa dizer às lideranças do Congresso Nacional que os brasileiros esperam e desejam que o Poder Legislativo apoie e respaldes estas decisões e as medidas anunciadas, todas elas amparadas na Constituição Federal.

Mas em vez disso, o governo erra ao sinalizar, via formação de comitê, que está abdicando de seu papel de liderança da Nação e transferindo o poder de decisão e gestão em assuntos da pandemia para uma instância recém-criada e não prevista em nosso ordenamento jurídico.

Pois em vez de um comitê improvisado com estas feições, caberia ao Presidente Bolsonaro convocar o Conselho da República, órgão cuja existência é prevista pelo Art 89 da Constituição Federal e composto também pelo vice-presidente e pelos presidente das casas legislativas. O Conselho da República presta-se ao assessoramento e aconselhamento de alto nível do Presidente da República em momentos de crise, ao mesmo tempo em reafirma a autoridade institucional do Chefe de Estado.

Portanto, cumpre perguntar: por que a incompetente e desqualificada assessoria jurídica e estratégica do presidente não o aconselhou a convocar o Conselho da República? Por que, em vez disto, optou-se por improvisar um comitê sem lastro institucional e cuja único efeito político é sinalizar a fraqueza política do governo nesse momento? Voltaremos a falar do assunto em próximo artigo.

Nos artigos abaixo detalhamos uma série de medidas, todas amparadas pela Constituição Federal, que podem ser tomadas pelo Presidente da República para efetivamente passar a exercer o poder institucional que lhe foi conferido por quase sessenta milhões e brasileiros e tomar as rédeas do país para assegurar a lei e a ordem e fazer o enfrentamento efetivo à pandemia:

1) Atrocidades & Violência Generalizadas Por Todo País: Governo Federal Precisa Adotar Medidas Urgentes

2) Depois das Manifestações: O Que O Governo Precisa Fazer Neste Momento

3) Saída de Eduardo Pazuello: Governo Terá A Chance de Implementar Tratamento Precoce e Preventivo

4) Faltam Leitos de UTI em Todo o País: Onde Está O Dinheiro Repassado Pelo Governo Federal?

5) A Prioridade Nacional É Revogar a Lei 13.979 do Coronavírus: O Cavalo de Troia da Pandemia


 

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