Apesar de o governo federal ter publicado portaria proibindo exigência de vacinação contra a Covid-19 por parte de empresas e a demissão por justa causa dos funcionários que se recusarem a se vacinar, o Ministério Público do Trabalho emitiu uma recomendação por meio de uma nota técnica publicada em 5 de novembro, orientando os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho.
A nota traz o entendimento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal (Lei 13979) que possibilita a vacinação compulsória, e sua implementação através de medidas de restrição ao exercício de atividades ou acesso a determinados locais.
No documento, o órgão pediu aos empregadores que procedam com a exigência da comprovação de vacinação de todos trabalhadores como condição para ingresso no meio ambiente laboral, com a ressalva dos casos de isenção por recomendação médica.
A iniciativa do Ministério Público do Trabalho vem somar-se a várias outras medidas tomadas por governantes locais e gestores, todas elas amparadas na Lei 13979, que estão tornando a vacinação obrigatória uma realidade inescapável, de modo que em pouco tempo nenhum brasileiro terá direito a trabalhar ou poderá exercer qualquer um de seus direitos civis ou ter qualquer vida social se não se submeter à vacinação compulsória. Fonte: Agência Brasil | Extra Globo.
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