por paulo eneas
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (22/11) para manter a determinação imposta ao Governo Federal para que este implemente já no ano que vem um programa de renda básica universal. O governo havia recorrido da decisão em vista dos impedimentos legais relativos a adoção de programas sociais em ano eleitoral.
O programa de renda básica universal consiste em um valor a ser pago pelo governo a cada brasileiro para atender suas necessidades básicas com alimentação, saúde e educação. O programa foi instituído por meio da Lei 10.835/2004, aprovada e sancionada ainda durante o governo petista.
Como o programa nunca havia sido implementado, a Defensoria Pública da União entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal exigindo que o governo federal implementasse a programa já a partir do ano que vem. A corte deu ganho de causa ao pleito apresentado pela defensoria.
A adoção de um programa permanente de renda básica universal está em linha com as diretrizes gerais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. O Supremo Tribunal Federal vem demonstrando em suas comunicações públicas oficiais a adesão da corte às metas e objetivos desta agenda das Nações Unidas.
Observamos assim que uma diretriz de governança global determinada pelas Nações Unidas passa a ser implementada no Brasil por iniciativas de demais órgãos do Estado, como a defensoria pública e o judiciário, independentemente de constar em um programa de governo aprovado nas urnas e a ser implementado pelo Poder Executivo.
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